Móvel planejado em São Paulo, onde encontra?

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Móvel planejado em São Paulo, onde encontra?

Móvel planejado

A unidade do Distrito Federal do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) registrou entre janeiro e julho de 2013, um aumento de 30% no recebimento de reclamações sobre insatisfação de consumidores quanto à aquisição de móveis planejados. Como forma de orientar o consumidor, o diretor-presidente da entidade, José Geraldo Tardin, elaborou uma lista com 20 dicas que ajudam a reduz as chances de problemas: Móvel planejado

1. Faça uma pesquisa de preço e qualidade do produto, pedindo referência de outros consumidores da empresa a ser contratada; Móvel planejado

2. Leve em consideração o espaço disponível para definir a peça, peça orçamento detalhado nos mínimos itens, especificando tudo como tamanho, espessura, qualidades dos materiais, cor, textura, dobradiças, puxadores, marca dos trincos e fechaduras, ferragens, parafusos, enfim, tudo para que o móvel fique adequado;

3. Consulte o PROCON para saber se não existe reclamação contra a empresa escolhida e se houver já corte ela da sua lista de fornecedores;

4. É aconselhável comprar em lojas indicado por amigos;

5. Exija sempre o recibo dos pagamentos feitos e a nota fiscal do produto;

6. Não aceite que conste somente O CÓDIGO DO PRODUTO, exija a identificação discriminada da peça com detalhamento de toda ela; Móvel planejado

7. Discrimine na nota fiscal a data de entrega, considerando esta como a entrega definitiva dos móveis montados;

8. Não é aconselhável comprar a peça que está em exposição. Se essa peça for adquirida, solicite para que os eventuais defeitos sejam discriminados na nota fiscal de compra;

9. Se a peça em exposição for usada como argumento de venda, tire fotos de todos os detalhes dela como espessura, textura, cor, acabamento, trincos, fechaduras e e dobradiças, pois isto pode ser um meio de prova para eventuais problemas;

10. Fique atento a montagem do móvel. Se o produto for montado pelo próprio consumidor, este deve ser acompanhado do manual de instrução em português, como todos os detalhes técnicos e passos de montagem;

11. Solicite o manual de garantia ou que seja discriminado na nota fiscal;

12. Lembre-se de que se a compra for no cartão de crédito não poderá haver diferença de valores cobrados em outras condições;

13. Quando a entrega for em domicílio, informe-se se o frete é incluso;

14. Tenha cautela no recebimento da peça, estando em desacordo com o que foi combinado, recuse o recebimento e anote no verso do documento o motivo da recusa. Guarde uma cópia.

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15. Quando a montagem do móvel é de responsabilidade da empresa vendedora, especifique no contrato quantos dias eles têm para fazer a entrega e também a montagem, bem como, se possível, já estipulando multa para o caso de descumprimento.

16. Evite pagamento antecipado e vincule a última parcela à entrega dos móveis devidamente montados e na condição especificada no contrato.

17. Exija o projeto final, com as medidas e especificações, antes da liberação de qualquer pagamento;

18. Exija sempre um contrato escrito, com todos os detalhes da compra, prazo de entrega, prazo de montagem, forma de pagamento, garantia e tudo mais que for combinado e ofertado pelo vendedor, inclusive brindes.

19. Se o pagamento for dividido em cheques, os cheques a vencer, coloque nominal à empresa e no verso especifique que se trata de compra parcelada e vinculada ao cumprimento do contrato de venda do móvel.

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20. Acompanhe o montador na entrega, tire fotos do lugar de montagem antes e depois do serviço de montagem ser executado. Os danos causados às paredes, bem como manchas no piso, em outros móveis, em vidros ou na própria parede durante a instalação, devem ser reparados por conta e risco da empresa montadora.

Como agir em caso de problemas:

1. Registre reclamação no SAC da empresa fabricante e também na vendedora, através de e-mails que servirão de prova em juízo;

2. Não havendo solução em contato direto, registre reclamação no PROCON, que fará a intermediação para solução administrativa do problema e, caso não seja possível, poderá multar a empresa por descumprimento do contrato, propaganda enganosa ou outra conduta que fira o Código de Defesa do Consumidor.

3. Prosseguindo o caso sem solução, não hesite em recorrer ao Judiciário, pois tudo o que foi combinado terá que ser cumprido. Os danos ao imóvel, os produtos não entregues, os produtos entregues fora da especificação, a eventual desvalorização do imóvel pelos móveis incorretos, os danos morais, tudo pode ser exigido contra a empresa.

4. Tanto o fabricante como o vendedor são responsáveis pela venda feita e pela indenização dos prejuízos ao consumidor.

5. Vícios de fácil detecção têm 90 dias para serem reclamados, quando da finalização da entrega.

6. Vícios ocultos têm 90 dias para serem reclamados, quando detectados. Qualquer reparo ou conserto tem prazo máximo de 30 dias para ser executado e caso não seja feito, o consumidor pode pedir abatimento do preço, desfazimento do contrato e/ou indenização em até 5 anos da compra.

7. Guarde todo tipo de documento, fotos, e-mail, propagandas, contrato, amostra de madeira que for dada pelo vendedor, pois tudo isto vincula ao produto.

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